Contrato de Distribuição

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“Contrato de Parceria para a Realização e Distribuição do Veículo de Comunicação Dirigida: Opinião Profissional”

Pelo presente instrumento de contrato de parceria, doravante denominado as partes: de um lado o Marketing Club, representado neste ato pelo Sr. Edmilson Molina de Oliveira, portador do RG 20.375.880-8 SSP e CPF 127.339.448-86, Diretor do Marketing Club de Presidente Prudente, Razão Social Molina e Molina S/S Ltda., sito à Rua Garcia Paes nº. 1120 - Jardim Paulista – Presidente Prudente – São Paulo, CNPJ: 8.715.024/0001-03, como parte “Realizadora” e de outro lado, doravante denominado como a parte “Distribuidora”: O Conselho Regional de_____________________ CNPJ: ______________________ sito à Rua ______________________________, Nº__________________ representado neste ato pelo SR. (a) ________________________________________ portador do RG _______________ e CPF ___________________ residente a Rua __________________________, nº______ Bairro ____________________ na Cidade de : __________________________ Estado_____ , ficam entre si justos e contratados:

Cláusula Primeira:
A Realizadora se obriga confeccionar o veículo de comunicação dirigida: “Opinião Profissional” nos moldes do projeto anexo, a partir das informações fornecidas pelo CR__, quanto às questões atuais relevantes ao seguimento profissional especifico, constando sempre o contexto da questão, o posicionamento do CR__, a opinião de profissionais qualificados e/ou especializados no assunto em questão, encaminhamentos legais no Congresso Nacional e/ou Câmaras Estaduais e Municipais, Links relacionados aos assuntos em questão, bem como a opinião e sugestões dos patrocinadores e suas logomarcas.
Cláusula Segunda:
A realizadora se compromete a enviar para o CR__ as lâminas finais da página especifica para apreciação e aprovação do texto referente ao posicionamento do CR__, em torno da questão levantada, e dos tramites legais no Congresso Nacional e/ou Câmaras Estaduais e Municipais
Cláusula Terceira:
Fica a Realizadora a incumbência de entregar ao Conselho Regional de _____________ o número específico de exemplares correspondentes aos profissionais neste registrados.
Cláusula Quarta:
A Realizadora se responsabiliza pelo acompanhamento dos processos de impressão a serem efetuados por empresa especializada terceirizada, bem como da comercialização dos espaços publicitários que deverão custear o veículo de comunicação dirigida “ Opinião Profissional” e pagamentos referentes a sua confecção sendo estes: Gráfica, Web designer, profissional de vendas, jornalistas, estagiários.
Cláusula Quinta:
Fica o Conselho Regional de ________________, também denominado neste contrato como a parte “Distribuidora” a responsabilidade de fornecer informações necessárias a realização do veículo, bem como de designar um de seus profissionais representantes ou conselheiros para a avaliação e aprovação do texto final referente ao posicionamento do Conselho Regional de ________________ quanto a questão levantada.
Cláusula Sexta:
A parte “Distribuidora” cabe a responsabilidade fazer chegar às mãos de cada um dos profissionais registrados em seu Conselho Regional, pelo menos um exemplar do Veículo de Comunicação Dirigida “Opinião Profissional” pelos meios que mais lhe forem convenientes.
Cláusula Sétima:
Do Foro Eleito

Caput: Fica eleita a Comarca de Presidente Prudente para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente contrato de parceria.

Presidente Prudente, ____ ,______________ , _______


Parte Realizadora Parte Distribuidora
______________________ _____________________________
Edmilson Molina de Oliveira Responsável Pelo Conselho Regional CR_____
Diretor do Marketing Club


Testemunhas
Nome: ___________________ Nome: ___________________
RG: _____________________ RG: _____________________
CPF: ____________________ CPF: ____________________

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