Contrato de Veiculação

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“Contrato de Veiculação Publicitária Dirigida: Opinião Profissional”

Pelo presente instrumento de contrato, doravante denominado as partes: de um lado o Marketing Club S/S Ltda., representado neste ato pelo Sr. Edmilson Molina de Oliveira, portador do RG 20.375.880-8 SSP e CPF 127.339.448-86, Diretor do Marketing Club de Presidente Prudente, Razão Social Molina e Molina S/S Ltda., sito à Rua Garcia Paes nº. 1120 - Jardim Paulista – Presidente Prudente – São Paulo, CNPJ: 8.715.024/0001-03, como parte “Contratada” e de outro lado, doravante denominado como a parte “Contratante”: A empresa ___________________________________ CNPJ: __________________
representada neste ato pelo SR. (a) ______________________________ portador do RG _______________ e CPF ___________________ residente a Rua __________________________, nº______ Bairro ____________________ na Cidade de : __________________________ Estado_____ , ficam entre si justos e contratados:


Cláusula Primeira:
A contratada se obriga a veicular a logomarca da empresa contratante na página nº ____ destina ao público interessado na área de _____________________, e texto opinativo ou sugestivo de até cinco linhas incluindo o autor da opinião e/ou sugestão, sua função na empresa, telefone e e-mail de contato, no espaço específico para opiniões dos patrocinadores..

Cláusula Segunda:
A contratada se responsabiliza pela impressão e distribuição de 12000 (doze mil exemplares) através dos Conselhos Regionais das Profissões Liberais aos profissionais neles registrados: 1.Farmácia, 2.Medicina, 3.Engenharia, Agronomia e Arquitetura, 4.Odontologia, 5.Comunicação, 6.Advocacia, 7.Psicologia, 8.Contabilidade 9.Veterinária, 10.Educação Física e 11.Administração. E o número de exemplares excedentes a estudantes em faculdades específicas de cada uma das áreas apontadas.

Cláusula Terceira:
Compromete-se a contratada a apresentar as lâminas finais de cada página de anúncio especificado neste contrato para apreciação do patrocinador (contratante), para a devida adequação do texto opinativo ou sugestivo.

Cláusula Quarta:
A contratante pagará pelo presente serviço de veiculação do: Opinião Profissional o valor de R$____________(_________________________________), dividido em duas vezes, sendo a primeira parte na aprovação das lâminas finais a serem entregues na gráfica contratada para a impressão, e a segunda trinta dias após a entrega do exemplar destinado ao patrocinador (contratante).

Cláusula Quinta:
A contratante se obriga a disponibilizar a logo marca da empresa a ser apresentada no rodapé da página contratada conforme layout estabelecido no projeto, bem como o texto a ser impresso no espaço do patrocinador

Cláusula Sexta:
Do Foro Eleito

Caput: Fica eleita a Comarca de Presidente Prudente para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente contrato de parceria.


Presidente Prudente, ____ ,______________ , _______


Parte Contratada Parte Contratante
______________________ _____________________________
Edmilson Molina de Oliveira Responsável
Diretor do Marketing Club


Testemunhas
Nome: ___________________ Nome: ___________________
RG: _____________________ RG: _____________________
CPF: ____________________ CPF: ____________________

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